O Estado deseja reduzir o custo dos investimentos produtivos. É nesse sentido que pretende instaurar uma isenção de IVA sobre equipamentos agrícolas.
O governo está prestes a dar mais um passo em sua política de apoio ao setor agrícola. Um projeto de decreto conjunto dos ministros das Finanças e da Agricultura estabelece uma lista restrita de equipamentos, melhorias e serviços agrícolas que passarão a gozar da isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 361 do Código Geral de Impostos. Segundo o documento cuja cópia nos foi encaminhada, essa medida visa reduzir o custo dos investimentos agrícolas e acelerar a modernização das explorações.
A fonte precisa que a isenção está inserida na vontade das autoridades públicas de fortalecer o desenvolvimento do setor agrícola, incluindo os subsectores da criação de animais e da avicultura, facilitando o acesso dos produtores aos equipamentos e serviços indispensáveis à melhoria da produtividade. A isenção de IVA é assim apresentada como um instrumento destinado a tornar os investimentos mais acessíveis, a melhorar a competitividade das explorações e a apoiar as cadeias de valor agrícolas e agroalimentares. « O decreto prevê que os equipamentos e serviços inscritos na lista anexada sejam isentos de IVA tanto na importação quanto na produção local », lê-se no documento. A fonte também ressalta que « o IVA suspenso no âmbito de programas de investimentos aprovados, incluindo aqueles concedidos após 1 de janeiro de 2013, será isento de pleno direito a partir da notificação oficial do início da exploração, desde que cumpridas as disposições regulamentares vigentes ».
A lista de equipamentos compreende, entre outros, os maquinários de preparo do solo, incluindo tratores, motocultores, arados e gradeamentos; os equipamentos de semeadura e de fertilização; as instalações de irrigação, incluindo motobombas, kits de gotejamento, pivôs de irrigação e estações de bombeamento solar. O dispositivo engloba também os equipamentos de colheita e pós-colheita, os destinados à criação de animais e à avicultura, bem como os equipamentos destinados à horticultura e às culturas sob estufa. As máquinas de ordenha, as incubadoras, os sistemas automatizados de alimentação, os equipamentos veterinários e os materiais de inseminação artificial integram os bens elegíveis. Além dos equipamentos, vários serviços também serão beneficiados por esta isenção.
Trata-se particularmente de trabalhos de terraplenagem, de perfuração, de irrigação, de drenagem, de análises de solo, de estudos técnicos, de serviços agrícolas mecanizados, de assistência à mecanização, de serviços veterinários, de vacinação de animais e de operações de manutenção dos equipamentos agrícolas. A fim de enquadrar o regime, o governo adotou o princípio de uma lista restrita de materiais e serviços abrangidos. Esta opção, destaca a nota explicativa, atende a um objetivo de securização do regime fiscal. Ela facilita, de fato, as fiscalizações e a rastreabilidade das exonerações, ao mesmo tempo em que controla o risco fiscal. Através desta reforma, as autoridades pretendem estimular os investimentos produtivos, acelerar a mecanização das explorações e fortalecer a competitividade do setor agrícola, um pilar da estratégia nacional de soberania alimentar.
OUMAR FÉDIOR
