À medida que se aproxima o 1º de setembro, a Assembleia Nacional e o governo apresentam duas leituras sobre a tramitação que envolve a Declaração de Política Geral (DPG) do Primeiro-ministro.
Se o Bureau da Assembleia entender que essa data será dedicada exclusivamente à abertura da sessão extraordinária, o Executivo defende a regularidade do decreto presidencial e da correspondência do Primeiro-ministro propondo a realização da DPG nessa mesma data.
A Declaração de Política Geral do Primeiro-ministro está no centro de um debate procedimental entre a Assembleia Nacional e o governo. Em jogo está o alcance do decreto presidencial que convoca os deputados para uma sessão extraordinária, o prazo de aviso de oito dias e a autoridade competente para fixar a data da DPG.
A Assembleia: 1º de setembro para abrir a sessão
Por meio do decreto n° 2026-1530 de 25 de agosto de 2026, o presidente da República convocou a Assembleia Nacional em sessão extraordinária a partir de terça-feira, 1º de setembro, às 10h, tendo como única ordem do dia a DPG do Primeiro-ministro.
No entanto, o Bureau da Assembleia Nacional esclarece que o 1º de setembro será dedicado à abertura da sessão e não à realização da DPG. Os deputados deverão reunir-se em sessão plenária, o presidente da Assembleia verificará o quórum exigido, antes do encerramento da sessão.
O desdobramento da tramitação caberá à Conferência de Presidentes. Convocada pelo presidente da Assembleia Nacional, deverá fixar a data da sessão plenária dedicada à DPG e estabelecer as modalidades dos debates.
Para justificar essa posição, o Bureau invoca sobretudo o artigo 109, último parágrafo, da lei orgânica n° 2025-11 de 18 de agosto de 2025, que prevê que a Assembleia deve ser informada “pelo menos oito dias antes da data prevista”.
Segundo o Bureau, essa formalidade recai sobre o presidente da República. Ora, o decreto presidencial não teria fixado uma data precisa para a DPG. A instituição parlamentar denuncia assim “confusões” na abordagem do Executivo e aponta um “desconhecimento dos procedimentos parlamentares”.
O governo: um decreto « plenamente regular »
Em uma nota datada de 28 de agosto, o governo contesta essa leitura e defende a conformidade do decreto presidencial bem como a postura do Primeiro-ministro.
Para o Executivo, o decreto n° 2026-1530 é « um ato plenamente regular ». A sessão ordinária 2025-2026, que encerrou em 30 de junho, não poderia acumular-se senão nos termos do artigo 63 da Constituição e do artigo 7 do Regimento Interno. O presidente da República, segundo o governo, exerceu essa prerrogativa ao convocar os deputados para uma sessão extraordinária com a DPG como ordem do dia.
O Executivo ainda sustenta que nenhum texto impunha ao presidente da República fixar no decreto a hora exata da sessão dedicada à DPG. Ele distingue a convocação da sessão da organização da sessão plenária, que, segundo ele, cabe às prerrogativas internas da Assembleia.
O governo também defende a correspondência enviada em 24 de agosto pelo Primeiro-ministro ao presidente da Assembleia Nacional, na qual propunha o 1º de setembro para a sua DPG.
Com base nos artigos 55 e 84 da Constituição, o Executivo considera que essa iniciativa pertence às prerrogativas do chefe do governo. A nota acrescenta ainda que essa carta, enviada oito dias antes da data proposta, respondia ao espírito do artigo 109 do Regimento Interno. O governo contesta, portanto, a acusação de “desconhecimento dos procedimentos parlamentares”.
Uma divergência sobre a fixação da data
O Executivo releva por fim uma contradição na posição do Bureau da Assembleia. Este afirma que a informação sobre a data da DPG cabe ao presidente da República, ao mesmo tempo em que aponta que a Conferência de Presidentes deverá reunir-se para fixar a data da sessão.
Para o governo, essa última competência recai precisamente sobre a organização interna da Assembleia, em aplicação dos artigos 21, 22 e 77 do Regimento Interno. Nada impede, segundo ele, que a Conferência de Presidentes tenha escolhido o 1º de setembro para a DPG.
Além dessa controvérsia jurídica, já se tem uma etapa concluída: o 1º de setembro será dedicado à abertura da segunda sessão extraordinária do ano. Após a verificação do quórum, a Conferência de Presidentes deverá reunir-se para fixar o cronograma e as modalidades da DPG. É nesse momento que deverá cessar a incerteza sobre a data efetiva da declaração do Primeiro-ministro.
C.G. DIOP
