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Nomeado suspeito de ameaça à casa do PM em protesto no Porto

PSP questiona jovem sobre incitamento público ao ataque à casa do primeiro-ministro

Um estudante brasileiro de 24 anos que mora em Portugal foi nomeado arguido — o estatuto jurídico português de suspeito formal — depois de alegadamente ter apelado à violência contra a casa do Primeiro-Ministro Luís Montenegro durante um protesto habitacional em Porto.

A Polícia de Segurança Pública interceptou o homem pelas 16h30 do dia 25 de Outubro e levou-o à sua Divisão de Investigação Criminal para interrogatório. Ele deixou a delegacia por volta das 19h30 sob um Termo de Identidade e Residência, uma medida de coação que exige que ele mantenha seu endereço e dados de identidade atualizados com as autoridades enquanto a investigação prossegue.

O que foi dito

O caso gira em torno de um vídeo gravado no acampamento pelos direitos à moradia em Praça D. João Ino centro Porto. Segundo as imagens, o jovem disse à multidão: “Precisamos encontrar o endereço do primeiro-ministro e atirar um tijolo”. Ele acrescentou: “Acabou! Ontem acabou. Aquela porcaria de paz acabou. É hora de queimar alguma coisa, sim.”

O vídeo circulou nas redes sociais e posteriormente foi distribuído aos meios de comunicação pelo gabinete do Primeiro-Ministro. Montenegro disse aos jornalistas que viu imagens que fizeram um apelo direto à violência e ameaçou a casa e a família do chefe do governo.

As disposições legais

O Ministério Público está investigando o caso como incitação pública a um crimecrime previsto no artigo 297.º do Código Penal. O diploma pune com pena de prisão quem, em reunião pública ou através dos meios de comunicação social, provocar ou incitar à prática de determinado crime. até três anos ou uma multa.

Sendo nomeado um arguido não implica culpa ou convicção. Concede direitos processuais – incluindo o direito de permanecer calado e de representação legal – enquanto os investigadores determinam se os factos constituem um crime.

O que acontece a seguir

A investigação avaliará se as declarações atendem ao limite legal para incitação. Segundo a jurisprudência portuguesa, o delito exige que a incitação aponte para um crime certo e determinado. Os tribunais têm considerado que a provocação dirigida a uma pessoa específica ou a um grupo restrito pode equivaler à cumplicidade num crime e não à incitação pública.

A organização do acampamento habitacional distanciou-se das declarações. Um porta-voz disse que o jovem não fazia parte do movimento e que as suas palavras eram figurativas e não uma ameaça genuína.

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