O governo do Senegal propõe um novo Código da Segurança Social com a ambição de construir um sistema de proteção social mais inclusivo e acessível a todos.
Os deputados da 15ª legislatura não chegaram, nesta segunda-feira, a analisar o projeto de lei que institui o Código da Segurança Social. A pedido do presidente da Comissão de Leis, Descentralização, Trabalho e Direitos Humanos, Me Abdoulaye Tall, o texto foi remetido à comissão para uma nova apreciação. Antes desse adiamento, o ministro da Função Pública, do Trabalho e da Reforma do Serviço Público, Mamadou Lamine Dianté, defendeu o projeto perante os comissários. Segundo ele, essa reforma está inserida na vontade do Estado de modernizar em profundidade o sistema nacional de proteção social, para o adaptar aos novos desafios econômicos e sociais. « A reforma encontra justificativa na necessidade de adaptar o quadro jurídico da segurança social às evoluções do contexto nacional e internacional. Ela está inserida na implementação do eixo 2 da Estratégia Nacional de Desenvolvimento, intitulado “Capital humano de qualidade e equidade social”, que visa fortalecer a inclusão social e garantir uma melhor cobertura das populações », explicou o ministro. Mamadou Lamine Dianté também lembrou que essa reforma está em conformidade com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no que diz respeito à instituição de alicerces de proteção social e à transição da economia informal para a economia formal. Ele ressaltou ainda que o projeto de Código transpõe a diretiva n°001/Cm/Cipres de 12 de dezembro de 2014, instituindo uma base jurídica de segurança social aplicável aos Estados-membros da Conferência Interafricana de Previdência Social (Cipres), especialmente no que diz respeito à governança e à gestão financeira.
O projeto de lei, que revoga e substitui a lei n°73-37 de 3 de abril de 1973 que estabelece o Código da Segurança Social, introduz várias inovações significativas. Prevê, entre outros avanços, a harmonização do quadro jurídico da segurança social, bem como a definição de termos técnicos e de princípios orientadores que regem o setor. O texto também consagra a introdução, dentro das Instituições de Previdência Social (IPS), de mecanismos de gestão orientada por resultados. Além disso, reforça o papel da tutela técnica na governança dessas estruturas e amplia as prerrogativas dos inspetores do trabalho e da segurança social no exercício de suas funções de controle. « O texto prevê a criação de um órgão encarregado de orientar e coordenar a política geral de segurança social », acrescentou o ministro. Segundo ele, a reforma também visa melhorar a gestão técnica dos diferentes ramos e prestações, nomeadamente através da instituição de uma pensão por invalidez. Um dos principais eixos do projeto diz respeito à ampliação da cobertura social.
O futuro Código prevê, assim, a extensão da proteção social aos trabalhadores de unidades econômicas muito pequenas, bem como aos trabalhadores independentes, até então pouco cobertos pelos dispositivos existentes. O texto também introduz um seguro de saúde universal articulado em três componentes: um regime de seguro de saúde obrigatório para os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho e pelo Código da Marinha Mercante, um regime obrigatório destinado aos trabalhadores independentes e um regime de assistência médica em favor das pessoas mais vulneráveis.
Aliou DIOUF
