O juiz de instrução do Primeiro Gabinete do Tribunal de Grande Instância de Pikine-Guédiawaye proferiu, na sexta-feira, 7 de agosto de 2026, uma ordem de não-lieu parcial com remessa ao tribunal criminal no caso envolvendo Cheikh Ahmed Tidiane Diallo, conhecido como Pape Cheikh, e várias outras pessoas. Dos 99 réus, 28 receberam não-lieu total, enquanto 71 foram remetidos ao foro criminal.
O dossiê passa por uma nova evolução jurídica. De acordo com um comunicado do Ministério Público do Tribunal de Grande Instância de Pikine-Guédiawaye, o juiz de instrução responsável pelo Primeiro Gabinete proferiu, nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, uma ordem com vistas ao não-lieu parcial e à remessa ao Tribunal Correccional.
No total, 28 réus receberam não-lieu total, enquanto 71 outros foram remetidos ao Tribunal Correccional. Estes deverão responder, nomeadamente, pelos crimes de associação de malfeitores e de atos contra a natureza.
O juiz de instrução, por sua vez, declarou não-lieu quanto às infrações de colocar em perigo a vida de outrem e de transmissão voluntária do HIV/Sida.
Essa decisão, no entanto, não encerra o processo. O Ministério Público, que havia requerido o encaminhamento de todos os acusados para as várias infrações mencionadas, decidiu interpor recurso contra a decisão proferida pelo juiz de instrução.
A caso, que envolve sobretudo Cheikh Ahmed Tidiane Diallo, conhecido como Pape Cheikh, deverá assim conhecer uma nova etapa junto à jurisdição competente para examinar o recurso interposto pelo Ministério Público.
A.N
