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Vítimas de abusos religiosos em Portugal enfrentam impostos sobre pagamentos

O Departamento de Receitas de Portugal tributará os acordos financeiros pagos pela Igreja Católica às vítimas de abuso sexual, uma decisão que desencadeou críticas ferozes de grupos de defesa dos sobreviventes e destacou uma lacuna gritante no código fiscal do país.

Por que isso é importante

A redução fiscal pode reduzir significativamente os pagamentos: As vítimas que recebem indemnização da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) enfrentam tributação na Categoria G do IRS (mais-valias). Em alguns casos, dependendo da faixa de rendimento do beneficiário, o imposto poderá reduzir significativamente a compensação líquida – potencialmente até 50% para pessoas com rendimentos mais elevados.

Não há caminho legal para a isenção: Ao contrário das indemnizações ordenadas pelo tribunal, estes acordos religiosos não se enquadram nas estreitas exclusões da lei do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, o que significa que os sobreviventes pagam ao Estado, enquanto os infratores não enfrentam qualquer penalidade equivalente.

Os sobreviventes devem renunciar a reivindicações futuras: O documento de aceitação do CEP exige que as vítimas renunciem a todas as ações legais futuras – um termo que os ativistas chamam de “coercitivo” – e reconheçam antecipadamente a responsabilidade fiscal.

1,6M€ aprovados até agora: Foram resolvidos 57 casos com pagamentos que variam entre 9.000 euros e 45.000 euros, permanecendo 9 casos em análise.

Como funciona a tributação

A classificação depende de uma tecnicidade embutida na cultura de Portugal Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS). Segundo Luís Leon, consultor fiscal e cofundador da consultora Ilya, o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do CIRPS isenta de tributação os danos imateriais somente quando:

Fixado por decisão judicial,

Acordado entre as partes e ratificado judicialmente por um juiz, ou

Determinado através de procedimentos de tribunal arbitral.

Como o processo de remuneração do CEP é inteiramente extrajudicial – conduzido por meio de comissões internas e aceitação voluntária – ele não atende a nenhuma dessas três condições. O Ministério das Finanças de Portugal ainda não emitiu esclarecimentos públicos sobre se pretende resolver a controvérsia, embora as investigações permaneçam pendentes.

Os pagamentos são classificados como “incrementos patrimoniais” (ganhos de capital), um balde abrangente para ganhos inesperados, heranças e valorização de ativos. Para os sobreviventes, isto significa a compensação – descrita pela própria Igreja como “reparação simbólica” que nunca poderão eliminar os danos – serão tributados a taxas marginais progressivas, que em Portugal variam actualmente entre 14,5% e 48% dependendo da faixa de rendimento.

António Grosso, porta-voz do grupo de defesa das vítimas Coração Silenciado (Silenced Heart), chamou o arranjo de “absurdo” e “inacreditável”. Numa declaração aos meios de comunicação portugueses, notou a ironia: “A própria Igreja declara repetidamente que este processo é ‘a reparação possível’, que a compensação financeira é meramente simbólica, que não apaga os danos causados… E agora as vítimas, abusadas sexualmente, terão de pagar impostos? Isto é incrível”.

Como são os assentamentos da igreja

O mecanismo de reparação do CEP, estabelecido ao abrigo de um regulamento de julho de 2024, avalia as reclamações com base na idade da vítima no momento do abuso, na gravidade e duração dos atos e nas consequências psicológicas e sociais a longo prazo. Os pagamentos variaram de 9.000€ a 45.000€com o pagamento total aprovado em 1,609 milhões de euros em 57 casos. Nove casos adicionais estão em análise.

José Ornelas, presidente do CEP, disse à agência Lusa que a despesa total da Igreja em assuntos relacionados com abusos em Portugal se aproximará 3 milhões de eurosincluindo:

1,6 milhões de euros na indemnização direta às vítimas,

1 milhão de euros para apoio psicológico, psiquiátrico e farmacêutico aos sobreviventes, e

Custos adicionais para comissões de supervisão e grupo de apoio VITA.

Mas o tratamento fiscal destes acordos cria um sistema de dois níveis. Se um sobrevivente tivesse instaurado uma acção judicial e ganhado uma decisão judicial – ou negociado um acordo ratificado por um juiz – a compensação por danos imateriais seria totalmente isento de impostos. Ao aceitarem a oferta da Igreja, as vítimas desencadeiam inadvertidamente uma obrigação fiscal que os requerentes judiciais evitam.

A cláusula de renúncia: uma camisa de força legal

O formulário de aceitação do CEP, conhecido como “termo de cobrança de compensação financeira”exige que os destinatários:

Reconhecer que o pagamento está sujeito a tributação,

Renuncie a quaisquer reclamações futuras – judiciais ou extrajudiciais – contra a Igreja ou qualquer instituição afiliada em Portugal.

Grosso descreve esta cláusula como “coação” (coerção), argumentando que força os sobreviventes a escolher entre dinheiro imediato e recurso legal a longo prazo. A Igreja defende o documento como uma formalidade necessária para “esclarecer o carácter voluntário” da indemnização e evitar a responsabilidade indefinida.

Crucialmente, a renúncia não evitar que as vítimas rejeitem a oferta do CEP e entrem com uma ação judicial. Mas assim que assinam, a porta fecha-se permanentemente – mesmo que surjam novas provas ou que a vítima mais tarde acredite que o montante era inadequado.

Impacto nos sobreviventes e expatriados que vivem em Portugal

Para Residentes portugueses—incluindo expatriados e cidadãos estrangeiros com vistos de longa duração—o tratamento fiscal destes assentamentos tem implicações práticas:

Limite de rendimento tributável: Receber um acordo de 30.000 euros poderia empurrar um sobrevivente para um escalão fiscal mais elevado, desencadeando taxas marginais acima de 40% sobre a própria compensação, além de afectar a elegibilidade para benefícios sujeitos a condição de recursos.

Sem dedução de honorários advocatícios: Ao contrário dos acordos judiciais, onde os custos legais podem por vezes ser compensados, o processo CEP não oferece nenhum mecanismo para deduzir despesas relacionadas, tais como terapia ou apoio de advocacia.

Obrigação de comunicação: Os destinatários devem declarar o pagamento na sua declaração anual de IRS na Categoria G, com sanções por não divulgação que vão desde multas a processos criminais por evasão fiscal. Isto é particularmente importante para os cidadãos não portugueses não familiarizados com os requisitos de reporte da Categoria G do IRS, que diferem do tratamento de ganhos de capital em muitos outros países.

O Procuradoria-Geral da República de Portugal não interveio e nenhuma moção parlamentar foi apresentada para alterar o CIRPS. Os especialistas em política fiscal observam que a criação de uma exclusão especificamente para acordos sobre abusos na Igreja exigiria uma acção legislativa, provavelmente através de uma alteração ao código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

O que acontece a seguir

O Ministério das Finanças de Portugal não sinalizou qualquer mudança política e o silêncio do governo sugere que nenhuma solução legislativa é iminente. Grupos de defesa das vítimas estão a explorar se um desafio constitucional poderia ter sucesso, argumentando que a tributação de reparações pela violência sexual viola os princípios de dignidade e proporcionalidade consagrados na Constituição portuguesa.

Entretanto, o CEP encerrou o seu processo de indemnização, com José Ornelas a afirmar que a Igreja cumpriu a sua “obrigação moral” de oferecer reparação. Mas para sobreviventes como os representados pelo Coração Silenciado, a sanção fiscal acrescenta insulto à injúria – um Estado reivindicando a sua parte nos pagamentos que a própria Igreja descreve como inadequados.

Como disse um líder de defesa de direitos: “Fomos abusados ​​pela Igreja e agora o Estado recebe uma parte. Onde está a justiça nisso?”

Para todos os afetados, o conselho prático é severo: Consulte um consultor fiscal antes de aceitar qualquer acordo. O valor líquido pode ser muito inferior ao anunciado e a cláusula de renúncia exclui todas as opções futuras. Esta consulta é especialmente crítica para expatriados e cidadãos não portugueses que enfrentam obrigações fiscais desconhecidas. Os sobreviventes mantêm o direito de recusar a oferta do CEP e prosseguir com um litígio civil, onde uma decisão judicial seria isenta de impostos – embora esse caminho acarrete os seus próprios custos, atrasos e danos emocionais.

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