Os deputados aprovaram, na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, a proposta de lei n° 33/2026 que altera o artigo 37 da Constituição. No plenário, o Ministro da Justiça, Guardião dos Selos, Mestre Moussa Sarr, indicou que o Presidente da República decidiu submeter essa revisão ao referendo, conforme o artigo 103 da Constituição.
Este voto decorre da análise, realizada mais cedo no dia, da emenda governamental que visa ampliar a obrigação de tornar pública a declaração de patrimônio ao Presidente da Assembleia Nacional e ao Primeiro-Ministro. Uma reforma apresentada como um passo adicional no fortalecimento da transparência e da boa governança.
Interveniente durante a apreciação da proposta de lei, o Ministro da Justiça, Guardião dos Selos, Mestre Moussa Sarr, indicou que o Presidente da República decidiu submeter essa revisão ao referendo, conforme o artigo 103 da Constituição. Essa decisão resulta de uma carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional em 30 de julho de 2026.
O texto emendado visa, sobretudo, tornar a publicidade da declaração de patrimônio uma exigência constitucional aplicável às três principais autoridades provenientes dos poderes executivo e legislativo: o Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional e o Primeiro-Ministro. Para o Governo, não seria coerente que esses três responsáveis fiquem sujeitos a diferentes níveis de consagração jurídica em matéria de transparência patrimonial.
O Governo recorda que o Presidente da Assembleia Nacional e o Primeiro-Ministro já estão obrigados a apresentar a declaração de patrimônio, nos termos da legislação relativa à OFNAC. A inovação proposta, portanto, consiste em conferir a essa obrigação uma base constitucional, a fim de torná-la mais estável e de a resguardar de eventuais evoluções da lei ordinária.
Segundo o argumento apresentado aos deputados, a reforma permitiria assim transformar a transparência “não apenas numa exigência legislativa, mas num princípio constitucional de exemplaridade aplicável ao topo do Estado”.
O Governo defendeu também a pertinência da escolha do artigo 37 para acolher essa nova disposição. Diante das críticas de que o artigo, dedicado ao Presidente da República, não seria o quadro adequado para tratar de obrigações relativas a outras instituições, o ministro da Justiça invocou considerações de técnica constitucional e de legibilidade do texto.
A declaração de patrimônio já na candidatura
Para além da revisão do artigo 37, o Presidente da República também pretende reforçar as exigências de transparência já no processo eleitoral. O Governo propõe, assim, que a declaração de patrimônio passe a ser uma peça constitutiva do dossiê de candidatura à eleição presidencial.
Essa declaração, tornada pública antes do escrutínio, permitiria, segundo o Governo, instaurar a transparência desde o início da competição eleitoral. Para o candidato eleito, ela poderia também servir como declaração de entrada em funções, evitando assim a multiplicação de procedimentos declarativos.
O Presidente da República pretende que essa obrigação seja consagrada tanto por uma reforma constitucional quanto por uma modificação do Código Eleitoral. A falta de declaração entre as peças exigidas implicaria, conforme a proposta apresentada, o indeferimento da candidatura.
O chefe de Estado pretende ainda estender essa exigência a todas as pessoas sujeitas à declaração de patrimônio ou, na falta disso, ao Presidente da Assembleia Nacional e ao Primeiro-Ministro. Reafirma assim o seu apoio a uma declaração tornada pública tanto na entrada quanto no fim das funções.
Cheikh Tidiane NDIAYE
