Emergência Consular: +351 933 151 497

Atenção: alguns comprovativos de morada já não são aceites em Portugal — confira se o seu ainda vale

Nas últimas semanas, vários balcões do IRN e Lojas do Cidadão passaram a recusar alguns comprovativos de morada que, até agora, eram aceites. A alteração afeta pedidos de renovação do Cartão de Cidadão e do passaporte, sobretudo quando o atendimento exige um documento recente que comprove a residência. Para evitar deslocações inúteis, é aconselhável confirmar previamente a lista de comprovativos válidos no portal oficial.

O que mudou e porquê

Segundo fontes do setor, os documentos emitidos pela Autoridade Tributária — como a certidão de domicílio fiscal em PDF ou a nota de liquidação de IRS — estão a ser temporariamente recusados em alguns balcões. A razão apontada é a atualização do formato do QR Code e da assinatura eletrónica aplicada a estes ficheiros. Em certos postos, o software de verificação não reconhece de forma fiável os novos selos digitais e impede a validação automática.

«A atualização do código de verificação melhora a segurança, mas está a provocar falhas de leitura em alguns postos locais», indicou uma fonte do IRN em Lisboa. O organismo recomenda, de forma transitória, a apresentação de um documento alternativo, até que a compatibilidade técnica esteja totalmente restabelecida.

Documentos que continuam a ser aceites

Apesar desta limitação, há várias opções que continuam a ser aceites, desde que tenham menos de 12 meses e estejam no nome do requerente. Para reduzir riscos, leve sempre o documento original e uma cópia.

  • Fatura de água, eletricidade ou gás com nome e morada do titular e NIF.
  • Fatura de serviço de telecomunicações fixas (telefone ou internet fixa) com dados completos.
  • Recibo de renda emitido no Portal das Finanças, com identificação do arrendatário e do senhorio.
  • Contrato de arrendamento em vigor, com assinatura e NIF das partes.
  • Apólice ou declaração de seguro-habitação, identificando a morada segurada.
  • Certidão/descrição predial ou título de propriedade, emitidos recentemente pelo Registo.
  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de domicílio.

Em regra, estes documentos são lidos sem erros pelos sistemas de front‑office e permitem concluir o atendimento de forma rápida. Verifique se todos os dados estão legíveis e se a morada coincide com a que pretende associar ao título.

Quando a morada não está no seu nome

É comum a morada constar apenas no nome do cônjuge, do senhorio ou de um familiar com quem partilha casa. Nesses casos, os serviços pedem um conjunto adicional de provas, que confirmem a relação e o efetivo alojamento.

  • Declaração de alojamento/autorização assinada pelo titular da casa.
  • Cópia do documento de identificação do anfitrião (frente e verso, quando aplicável).
  • Um comprovativo de morada recente no nome do anfitrião (fatura, recibo de renda, etc.).
  • Quando possível, atestado da Junta de Freguesia sobre a composição do agregado.

Se vive em união de facto, leve também a certidão de reconhecimento emitida pela Junta ou prova equivalente. Em situações de residência temporária, um atestado específico pode ser solicitado, sobretudo em Lisboa, Porto ou Braga, onde os balcões reportam maior afluência e controlos mais estritos.

O que levar ao agendamento

Para pedidos de renovação, confirme o que está indicado no aviso de marcação, mas conte com estes itens de base. Ter todos os elementos acelera o atendimento e reduz o risco de um novo agendamento.

  • Documento de identificação atual e, quando exigido, o título a renovar.
  • Uma fotografia recente, se o balcão não proceder à captura no local.
  • O comprovativo de marcação/senha e referências do pedido online.
  • Um comprovativo de morada válido e legível, dentro do prazo de 12 meses.

Alguns balcões solicitam a apresentação do original e de uma cópia dos documentos, mesmo quando isso não está explícito no e‑mail de confirmação. Para prevenir atrasos, leve ambos e mantenha tudo organizado numa pasta simples.

Boas práticas antes de sair de casa

Verifique a lista de documentos aceites no site do IRN e, em caso de dúvida, contacte a linha de apoio. Se o seu comprovativo for emitido pela Autoridade Tributária, leve uma alternativa até que a compatibilidade do QR Code fique estabilizada. Confirme também se a morada registada no Cartão de Cidadão está atualizada e, se necessário, conclua o processo de alteração com a carta‑PIN dos CTT.

Se precisar de um atestado de residência, informe‑se sobre os prazos e custos na sua Junta de Freguesia. Em muitos casos, o documento é emitido no próprio dia, desde que apresente provas mínimas, como contrato de arrendamento e fatura recente.

Em suma, a recusa temporária de alguns comprovativos não impede o acesso aos serviços, desde que leve alternativas claras e atuais. Preparação e informação são as melhores aliadas para um atendimento sem sobressaltos.

Avatar de Hélder Vaz Lopes

Deixe um comentário