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As datas de pagamento do Imposto Automóvel (IUC) em Portugal mudam em 2027

Autoridade Tributária abre concurso para reformulação do sistema de cobrança do imposto automóvel

A Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal lançou um concurso público internacional no valor de 225 mil euros reconfigurar os seus sistemas informáticos internos para o novo Imposto Único de Circulação (Imposto Único de CirculaçãoIUC) calendário de pagamentos que entra em vigor no próximo ano.

O edital de licitação foi publicado em Diário da República e o Jornal Oficial da União Europeia. As empresas que prestam serviços de consultoria e programação de software têm até 17h00 do dia 30 de outubro para submeter propostas.

Por que os sistemas precisam mudar

A autoridade fiscal deve adaptar a sua plataforma de cobrança para lidar com datas fixas de pagamento, afastando-se do modelo atual em que o IUC vence no mês da primeira matrícula do veículo.

O contrato cobre o que a proposta descreve como “gestão corretiva e processual” de liquidação e cobrança de impostos ao abrigo do novo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto.

Até ao final deste ano, os proprietários de veículos continuam a pagar o IUC no mês do aniversário da matrícula do veículo.

O que muda para os motoristas em 2027

As regras transitórias para 2027 visam evitar que os contribuintes tenham de pagar as faturas fiscais de 2026 e 2027 num curto intervalo.

No regime transitório:

• IUC até 500€: pago em parcela única durante o mês de outubro

• IUC acima de 500€: pago em duas parcelas, em julho e outubro, com opção de quitação integral em julho

O Governo criou este calendário para evitar situações em que os contribuintes enfrentariam dois pagamentos próximos durante a troca entre sistemas.

Os proprietários também poderão solicitar o cancelamento da avaliação do IUC 2027 caso cancelar o registro de um veículo nas categorias A, B, C, D ou E antes da data de aniversário da inscrição.

Datas fixas a partir de 2028

O regime definitivo entra em vigor em 2028. A Autoridade Tributária de Portugal emitirá uma liquidação anual única por contribuinte abrangendo todos os veículos registados em seu nome em 1 de janeiro.

Cronogramas de pagamento a partir de 2028:

• Até 100€: pagamento único até final de abril

• Entre 100€ e 500€: duas parcelas, abril e outubro

• Acima de 500€: três parcelas, abril, julho e outubro

Os contribuintes com direito a pagamentos fracionados poderão optar por pagar o valor total em abril em vez de.

O Governo afirma que as alterações visam promover o cumprimento voluntário, agilizar procedimentos e prevenir situações que penalizem os contribuintes, de acordo com o texto do decreto-lei. O novo calendário reflecte o regime já utilizado para o Imposto Municipal sobre Imóveis (Imposto Municipal sobre ImóveisIMI).

Apoio político

O Parlamento aprovou a autorização legislativa a 17 de abril com votos a favor do PSD de centro-direita, CDS-PP, PS de centro-esquerda, Livre de esquerda e JPP, enquanto o Chega de extrema-direita, o PCP comunista, o BE de esquerda e o partido dos direitos dos animais PAN se abstiveram.

A legislação afeta apenas o calendário de pagamentos — a fórmula de cálculo do IUC permanece inalterada. Para um agregado familiar com dois carros e um IUC anual no valor de 600 euros, o regime de 2028 dividiria os pagamentos entre abril, julho e outubro, em vez de exigir o pagamento em dois meses diferentes vinculados à data de matrícula de cada veículo.

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