O Parlamento de Portugal concluiu uma série de audiências de confronto com executivos bancários sobre o escândalo de partilha de informações no país, um caso que viu 225 milhões de euros em sanções anuladas por motivos processuais, mas deixou pedidos de indemnização civil pendentes através de ações coletivas.
Quatro grandes instituições financeiras – Santander, BCP, BBVA e Abanca – enfrentaram questionamentos incisivos da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública sobre o seu papel na troca de dados comerciais confidenciais sobre preços de empréstimos entre 2002 e 2013. Apesar de uma decisão do Tribunal da Concorrência que confirmou o conluio, todos os bancos mantiveram a mesma defesa: os clientes nunca foram prejudicados e, na verdade, podem ter beneficiado.
Por que isso é importante
• Penalidades anuladas, fiscalização contínua: Todos os 225 milhões de euros em multas regulamentares foram anulados em fevereiro de 2025 devido a questões de prescrição, mas as infrações subjacentes foram legalmente confirmadas.
• As ações coletivas permanecem pendentes: O Parlamento ouviu dizer que estão em curso processos cíveis que poderão resultar em consequências financeiras significativas para os bancos, se forem bem sucedidos.
• Casos futuros protegidos: Uma reforma de 2022 para Lei da Concorrência em Portugal agora suspende a prescrição durante os recursos, evitando fugas processuais semelhantes em ações de execução em curso ou futuras.
A Estratégia de Defesa Unificada
Isabel Guerreiro, que assumiu a liderança da Santander Totta esta semana, disse aos legisladores que lamenta que o caso não tenha sido totalmente litigado até o fim. “Isso teria confirmado que não houve práticas anticompetitivas e que os clientes nunca foram prejudicados”, disse ela. Guerreiro reconheceu que o pessoal interno enfrenta agora proibições estritas de contato informal com instituições rivais e passar por treinamento de conformidade obrigatório.
Miguel Maya, presidente da comissão executiva da Banco Comercial Português (BCP)foi mais longe, insistindo que a troca de tabelas de preços – partilhadas na noite de sexta-feira para implementação na segunda-feira – não deixava tempo para ajustamentos competitivos. “Ninguém reage a isso. Um banco não vai passar o fim de semana fazendo correções”, argumentou. Maya citou um parecer jurídico da UE para alegar que o caso nunca foi um verdadeiro cartel sob a jurisprudência da concorrência, apesar de o tribunal de primeira instância ter usado explicitamente o termo conluio (conluio) em seu veredicto.
No BBVAo executivo Luís Castro e Almeida rejeitou a gravidade da partilha de dados, observando que informações semelhantes são agora fornecidas rotineiramente pelo Banco de Portugal e acessível através de aplicativos de smartphone. “Se isso era sensível, então o que temos hoje é segredo”, observou, acrescentando que o BBVA já ofereceu spreads hipotecários tão baixos quanto 0,25% – um recorde que ele enquadrou como prova de hipercompetição e não de coordenação.
Abanca’s Pedro Pimenta invocou uma parceria de 2008-2010 com o grupo de defesa do consumidor Deco, ao abrigo da qual o banco garantia superar as taxas hipotecárias dos concorrentes. Afirmou que 80% dos empréstimos à habitação do Abanca nesse período foram canalizados através do programa, imunizando efectivamente a instituição de comportamentos anticoncorrenciais.
O que a Autoridade da Concorrência realmente descobriu
A Autoridade da Concorrência de Portugal (AdC) concluiu que 11 instituições financeiras compartilhavam preços antecipados de empréstimos spreads—a margem de lucro adicionada ao benchmark Euribor—bem como dados mensais sobre o volume de crédito. A bolsa cobria hipotecas, crédito ao consumidor e financiamento de pequenas empresas. O tribunal concluiu isso práticas comerciais alinhadas e concorrência distorcidaprejudicando particularmente os mutuários individuais que não têm poder de negociação contra os credores empresariais.
De forma crítica, a AdC observou que, embora o índice Euribor tenha caído acentuadamente após meados de 2008, os spreads cobrados pelos bancos aumentaram de forma constante, compensando o que deveriam ter sido custos de financiamento mais baixos para as famílias. Barclaysque denunciou o acordo em troca de imunidade, foi a única instituição a demonstrar “consciência crítica” da conduta, segundo o tribunal.
A lacuna na prescrição e seu fechamento
Apesar da confirmação das penalidades em setembro de 2024 pelo Tribunal da Concorrência de Santarémo Tribunal da Relação de Lisboa decidiu em fevereiro de 2025 que o tempo gasto na espera de decisões dos tribunais da União Europeia contava para o prazo de prescrição. Todas as multas foram anuladas. Apelos ao Tribunal Constitucional Português foram rejeitados, finalizando o resultado.
No entanto, o presidente da AdC testemunhou perante o Parlamento em julho que as infrações em si nunca foram absolvidas – apenas impunes devido ao tempo. Ele enfatizou que Reforma da Lei da Concorrência de 2022 (Lei 17/2022) suspende agora os relógios de prescrição durante os recursos judiciais, garantindo que os processos futuros não podem ser desmantelados por atraso processual.
As penalidades anuladas variaram de 82 milhões de euros para a Caixa Geral de Depósitos até € 150.000 para UCI. O Santander enfrentou 35,65 milhões de euros, o BCP 60 milhões de euros e o BPI 30 milhões de euros.
Resposta Parlamentar e Contencioso Civil
As discussões parlamentares aumentaram quando os legisladores discutiram o potencial das ações civis coletivas resultarem em compensações. O deputado do Partido Socialista Miguel Matos acusou os bancos de serem “cartelizados até nas respostas”, notando a narrativa idêntica de que não ocorreu nenhum dano. Ele instou as instituições a pelo menos apresentarem um pedido público de desculpas, visto que evitaram sanções financeiras. Marta Ferreira Silva, da Iniciativa Liberal, observou sarcasticamente que, se a partilha de dados sensíveis sobre preços produz benefícios competitivos, “talvez devesse ser uma prática padrão em todos os setores”.
O deputado de direita do Chega, João Ribeiro, enquadrou o resultado como criando “uma clara percepção de impunidade” e reforçando a ideia de que “os poderosos estão acima da lei”. O representante do Partido Social Democrata (PSD), Hugo Carneiro, lembrou aos executivos que as ações coletivas continuam ativas e podem resultar em consequências financeiras substanciais para o setor bancário se os tribunais decidirem a favor dos demandantes.
O registro do tribunal versus rotação bancária
O deputado do PSD Marco Claudino leu em voz alta e-mails internos dos bancos durante a audiência do BCP, demonstrando que os funcionários trocaram dados de preços não públicos e prospetivos que teriam sido difíceis de obter através dos canais públicos. Isto contradizia directamente as afirmações de que a informação já estava acessível através de tácticas de “cliente misterioso” ou divulgações regulamentares.
A decisão final do tribunal de primeira instância afirmou que a coordenação permitiu aos bancos reduzir a pressão comercial e eliminar a incerteza sobre o comportamento do concorrenteum resultado anticompetitivo clássico. Destacou os mutuários hipotecários individuais como o grupo mais vulnerável, citando as suas “dificuldades reconhecidas em estabelecer uma negociação eficaz quando a contraparte é uma entidade empresarial”.
O que isso significa para os residentes
Se você tirou um hipoteca, empréstimo ao consumidor ou financiou uma pequena empresa em Portugal entre 2002 e 2013, poderá ser elegível para indemnização através de ações civis pendentes, apesar de os bancos não pagarem multas regulamentares neste caso. O litígio em curso está a examinar se os mutuários afectados merecem reparação pelo conluio confirmado.
As instituições financeiras não reconheceram irregularidades e sustentam que a intensa concorrência durante o período resultou em taxas historicamente favoráveis. Contudo, a conclusão legal de conluio permanece intacta, criando o que os especialistas jurídicos chamam de “presunção irrefutável de infração” que fortalece as ações civis.
A redefinição regulatória mais ampla
A revisão de 2022 de O regime de aplicação da concorrência em Portugal introduziu diversas medidas além da correção da prescrição. Multas máximas agora atingem 10% do faturamento global de uma empresaos recursos já não suspendem automaticamente as penas, a menos que seja prestada uma caução de 50%, e a AdC ganhou autoridade alargada de busca e apreensão. As reformas alinham a legislação portuguesa com a Diretiva ECN+ da UE, concebida para harmonizar a aplicação entre os estados membros.
O escândalo bancário tornou-se um estudo de caso sobre a necessidade destas mudanças. Apesar das claras conclusões judiciais, a incapacidade de cobrar sanções minou a confiança do público na dissuasão regulamentar. Os legisladores estão agora a avaliar se são necessários ajustamentos legislativos adicionais para evitar resultados semelhantes em sectores além do financeiro.
As audiências terminaram sem propostas políticas imediatas, mas o consenso político pareceu favorecer mecanismos de responsabilização mais fortes. Se os bancos acabarão por enfrentar consequências financeiras dependerá do resultado do litígio civil – um processo que poderá levar anos.
