Departamento de Saúde e Apoio Social

Este departamento ocupa-se da assistência e acompanhamento dos doentes evacuados, assim como doa apoio aos cidadãos guineenses carenciados.

1. Na área da assistência aos doentes evacuados:

 Marcação das consultas ou evacuações médicas de urgência;
 Acolhimento de doentes no aeroporto;
 Encaminhamento de doentes para o serviço de urgência do hospital indicado pela DGS de Portugal;
Transporte de doentes do aeroporto para residências de familiares ou pensões;
 Atendimento personalizado do doente evacuado (o primeiro atendimento para abertura do processo será feito em qualquer dia útil, após a chegada do doente;
 Apoio de motorista nas idas às primeiras consultas;
 Acompanhamento de doente durante as fases de tratamento, através de contactos com os técnicos de saúde nos hospitais onde os doentes sejam assistidos;
 Apoio com viatura nos casos de maiores dificuldades de locomoção;
 Apoio no alojamento de doentes cuja situação socioeconómica comprovadamente impossibilite o seu alojamento em instalações próprias, alugadas, cedidas por familiares ou disponibilizadas entidades terceiras;
 Apoio a familiares para repatriamento de cidadãos em caso de morte ou outro motivo de força maior;
 Articulação com a Secção Consular para efeitos de apoio aos doentes junto do SEF, com vista à renovação de autorizações de permanência em Portugal;
 Assistência a doentes com alta médica, no embarque de volta ao país quando se trata de doente de maca, cadeira de rodas e com outras dificuldades;
 Atualização de mapas estatísticos relativos a assistência médica a doentes evacuados para Portugal.

2. Na área do apoio social:

1. Elaboração do diagnostico das necessidades de proteção social dos guineenses em Portugal, incluindo jovens da segunda geração e outras franjas em risco;
2. Criação do “Fundo de Apoio Social” (FAS), destinado a minorar as carências e necessidades dos guineenses em Portugal, doentes, desalojados, sem-abrigo, e outros cidadãos em situação de carência extrema;

 Celebração de protocolos de cooperação com as Misericórdias, outras instituições de solidariedade social e autarquias, em benefício da proteção social dos guineenses em Portugal;
 Planificação e execução de ações de apoio social aos cidadãos carenciados residentes em Portugal.

3. Na área da Cooperação em Saúde e Assuntos Sociais:

 Acompanhamento da aplicação do Acordo de Cooperação no Domínio da Saúde, propondo a sua revisão, quando necessário;
 Revisitar os Acordos de cooperação na área da segurança social, com vista à sua plena aplicação e à revisão dos aspetos que se revelem desajustados da realidade actual;
 Criação de mecanismos para melhoria da eficiência na operacionalização dos protocolos e acordos de cooperação nas áreas social e da saúde.